O Despacho Aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro das mercadorias, ou seja, a nacionalização de mercadoria importada. Este procedimento é atualmente realizado no Siscomex e se dará por meio de declaração apresentada para a Receita Federal do Brasil (RFB).
A Declaração Única de Importação (DUIMP), trazida pela Portaria COANA n° 077/2018 e anunciada por meio da Notícia Siscomex Importação n° 080/2018, irá substituir, futuramente, de forma integral a Declaração de Importação (DI), para otimização dos processos de importação. Atualmente, poderão realizar os registros de importação via DUIMP as empresas habilitadas em modalidade Ilimitada ou Expressa no RADAR, conforme disposto na Portaria COANA nº 165/2024.
Esta Portaria dispõe sobre as operações e os procedimentos que deverão ser observados no registro da Declaração Única de Importação (DUIMP) e estabelece cronograma para utilização obrigatória da DUIMP no despacho de importação.
Com base na Portaria COANA nº 165/2024, a partir de outubro será obrigatório os registros das operações de importação marítima por meio da DUIMP, conforme cronograma disponibilizado no Anexo Único da Portaria supracitada.
As informações a serem prestadas na DUIMP constam no Anexo III da Instrução Normativa SRF n° 680/2006. Quanto às demais operações realizadas em outras modalidades de transporte, os registros continuarão a ser realizados através da DI até a implementação total da DUIMP.
Fonte: Econet - 27/09/2024
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