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15.01.24 - ALTERAÇÃO DAS ALÍQUOTAS INTERNAS DOS ESTADOS

Gostaríamos de divulgar, para que fiquem atentos sobre as alterações nas alíquotas internas de alguns estados a partir de 2024, segue abaixo por ordem de vigência:

TABELA DE NOVAS ALÍQUOTAS

Estado

Alíq. Anterior

Nova Alíquota

Vigência

Legislação

Pernambuco

18%

20,5%

01/01/2024

Lei nº 18.305/2023

Paraíba

18%

20%

01/01/2024

Lei nº 12.788/2023

Ceará

18%

20%

01/01/2024

Lei nº 18.305/2023

Tocantins

18%

20%

01/01/2024

Lei nº 4.141/2023

Rio Grande do Norte

20%

18%

01/01/2024

Lei nº 11.314/2022

Rondônia

17,5%

19,5%

12/01/2024

Lei nº 5.634/2023

Distrito Federal

18%

20%

21/01/2024

Lei nº 7.326/2023

Bahia

19%

20,5%

07/02/2024

Lei nº 14.629/2023

Maranhão

20%

22%

19/02/2024

Lei nº 12.120/2023

Paraná

19%

19,5%

12/03/2024

Lei nº 21.850/2023

Rio de Janeiro

18%

20%

20/03/2024

Lei nº 10.253/2023

Goiás

17%

19%

01/04/2024

Lei nº 22.460/2023


Se a sua empresa realiza operação com estes Estados, fiquem atentos aos parâmetros fiscais, a elevação das alíquotas de ICMS vai afetar:



* ICMS-ST;
* MVA Ajustada;
* DIFAL-ST; e
* DIFAL não contribuinte.


FONTE: ESCRITA CONTÁBIL

 
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13.12.24 5,9408 6,2224  
14.12.24  
 
 
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