O IOF-Câmbio incide sobre as transferências financeiras para ou oriundas do exterior, operações estas que exigem a conversão de moedas, nacional ou estrangeira. O imposto é calculado com base no valor disponibilizado em moeda nacional, posto à disposição, correspondente ao valor, em moeda estrangeira, da operação de câmbio, cuja retenção é realizada diretamente pelas instituições financeiras no Brasil.
Via de regra, a alíquota do IOF-Câmbio é de 0,38%. Porém, podendo variar em algumas situações, como nos pagamentos de serviços e intangíveis ao exterior mediante utilização de cartão de crédito, os quais, atualmente, estão sujeitos à alíquota de 5,38%.
Entretanto, a partir de 02.01.2024, essa alíquota será reduzida para 4,38%, tornando a utilização do cartão de crédito nestas operações com o exterior mais vantajosas.
Em cumprimento das exigências para a adesão do Brasil à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que requer IOF zerado nas operações cambiais, a alíquota que anteriormente era aplicada a 6,38% vem sendo reduzida em um ponto percentual ao ano desde 2023, até chegar a alíquota zero em 2028.
FONTE: ECONET