Foi publicado no DOU de 31.12.2021 o Decreto nº 10.923, de 30.12.2021, que aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM, baseada no Sistema Harmonizado - SH, para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154/1971.
Fica a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia autorizada a adequar a TIPI sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Camex do Ministério da Economia.
Os Decretos anteriores que versavam sobre a TIPI foram revogados e a nova tabela passa a ter vigência a partir do dia 01 de abril de 2022.
Para acessar a nova tabela segue:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/legislacao-por-assunto/tipi-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos-industrializados
Fonte: Editorial ITC Consultoria
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